STJ. Processual civil. Ação civil pública. Pessoas portadoras de deficiência. Direito fundamental de acessibilidade. Ônibus. Adaptação dos coletivos. Lei municipal. Súmula 280/STF. Reexame dos fatos. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Recursos especiais não providos.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta com o objetivo de compelir as rés a promoverem a reconfiguração interna de todos os ônibus urbanos do Município do Rio de Janeiro para reserva de assentos preferenciais antes da roleta, dois de cada lado do coletivo, e sem os denominados «currais», nos termos da legislação vigente. O não cumprimento dessa determinação atrai pena de multa diária, constituída pela doação de cinco cadeiras de rodas, conforme modelo e marca descritos, no valor aproximado de R$ 1.700,00, a ser aplicada por cada veículo sem a adequação, em favor da entidade autora.
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