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DOC. 202.7781.5006.9900

TJMG. Processo civil. Ação de usucapião. Ilegitimidade passiva. Extinção sem resolução de mérito. Intimação da parte autora para alteração do polo passivo. Inexistência. Nulidade. Violação do devido processo legal. CPC/2015, art. 338.

«- Por violação do devido processo legal, é nula a sentença que extingue o processo sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva alegada pelo réu em sede de contestação, se, antes de sua prolação, não foi facultada a parte autora a retificação do polo passivo da demanda nos termos do CPC/2015, art. 338 e CPC/2015, art. 339.»

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