TJMG. Processo civil. Ação de usucapião. Ilegitimidade passiva. Extinção sem resolução de mérito. Intimação da parte autora para alteração do polo passivo. Inexistência. Nulidade. Violação do devido processo legal. CPC/2015, art. 338.
«- Por violação do devido processo legal, é nula a sentença que extingue o processo sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva alegada pelo réu em sede de contestação, se, antes de sua prolação, não foi facultada a parte autora a retificação do polo passivo da demanda nos termos do CPC/2015, art. 338 e CPC/2015, art. 339.»
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