STF. Direito administrativo. Concurso público. Controle judicial de questões e critérios de correção de provas. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria prévio reexame da interpretação conferida pelo Tribunal de origem a cláusulas do edital do concurso público, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 454/STF: «Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário».
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