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DOC. 202.8431.0000.0100

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Processo legislativo. Iniciativa.

«Ao Chefe do Executivo estadual compete a iniciativa de projetos de lei concernentes à respectiva estrutura administrativa, a teor do disposto na CF/88, art. 61, § 1º, II, «e», e CF/88, art. 84, VI, «a», aplicáveis aos Estados por força da simetria.»

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