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DOC. 202.8744.0000.0500

STF. Servidor público. Regime de previdência complementar. Ingresso. Opção. Termo final. Parlamento. Escolha político normativa. Legitimidade.

«Descabe ao Supremo, no exercício da função de legislador negativo, suspender a eficácia de dispositivos que definem novo termo final para a formalização, por servidor público - gênero -, de opção pelo ingresso no regime de previdência complementar ao qual se refere o § 16 da CF/88, art. 40, sob pena de indevida manipulação de opção político normativa do Parlamento.»

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