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DOC. 202.9425.2000.1200

STF. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Atividade clandestina de telecomunicação. Princípio da insignificância. Inexistência de contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

«1 - A orientação jurisprudencial da Primeira Turma desta Corte é no sentido de que «o desenvolvimento clandestino de atividade de transmissão de sinal de internet, via rádio, comunicação multimídia, sem a autorização do órgão regulador, caracteriza, por si só, o tipo descrito na Lei 9.472/1997, art. 183, pois se trata de crime formal, inexigindo, destarte, a necessidade de comprovação de efetivo prejuízo» (HC Acórdão/STF AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes.

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