STJ. Agravo interno na tutela provisória. Embargos à execução. Decisão monocrática que deferiu a medida acautelatória. Insurgência recursal dos embargados.
«1 - A tutela provisória de urgência será concedida em instância especial quando, ainda que em juízo sumário, verifiquem-se o fumus boni iuris, ou seja, a plausibilidade da pretensão recursal veiculada no apelo extremo (sua probabilidade de êxito) e o periculum in mora, sob a forma de risco de dano irreparável que, em uma análise objetiva, revele-se concreto e real. 1.1. Em estudo perfunctório, verifica-se a plausibilidade do direito invocado, haja vista a existência de jurisprudência desta Casa que ampara a tese recursal. 1.2. Configurado o periculum in mora ante o risco real e concreto de comprometimento do resultado útil do recurso especial manejado, esvaziando seu objeto.
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