TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Perícia indireta. Ausência de similitude. Utilização de prova emprestada. Exposição a ruído. Conversão do tempo comum em especial. Correção monetária. Ônus de sucumbência. Implantação do benefício. Lei 8.213/1991, art. 57, § 6º. Lei 8.213/1991, art. 58.
«1 - As conclusões da perícia indireta não se prestam para comprovar a especialidade do tempo de serviço, pois levaram em conta as condições específicas existentes somente no local de trabalho examinado.
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