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DOC. 203.1583.7000.8300

TJSP. Despesas condominiais. Ação de cobrança julgada procedente. Cumprimento de sentença. Impugnação do ato citatório realizado por correio. Recebimento, e duas oportunidades da missiva emitida pelo Poder Judiciário sem qualquer ressalva, por terceira pessoa. Validade do ato reconhecida. Inteligência do CPC/2015, art. 246 e CPC/2015, art. 247. Recurso não provido.

«Considerando ter sido autorizada a citação do réu por carta AR, com remessa da correspondência para o endereço informado nos autos e entregue, em duas oportunidades, na residência indicada, não há como reconhecer que o ato citatório é nulo, eis que a missiva foi recebida sem qualquer ressalva, além de estar o ato fundado na norma contida no CPC/2015, art. 246 e CPC/2015, art. 247, razão pela qual de rigor a manutenção da r. decisão agravada.»

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