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DOC. 203.1583.7000.9600

TJMG. Apelação cível. Ação revisional. Revelia. Não demonstração. Contrato bancário. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Capitalização. Previsão contratual. Comissão de permanência. Não comprovação da cumulação indevida com outros encargos. Lei 8.078/1990. CPC/2015, art. 231, I.

«Nos termos do CPC/2015, art. 231, I, o prazo de contestação de inicia da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio. Havendo apresentação de contestação antes mesmo da juntada do AR de citação aos autos, não há que se falar em intempestividade, afastando-se, por conseguinte, a revelia.

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