TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SERVIDOR EFETIVADO: LEI COMPLEMENTAR 100/2007 -- FGTS - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - TRÂNSITO EM JULGADO - IMPUGNAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - INEXIGIBILIDADE - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - GRUPO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - CABIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da norma que assegurava a prescrição trintenária do Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS), com efeitos não retroativos. 2. O Primeiro Vice-Presidente deste Tribunal submeteu ao STF a controvérsia sobre o prazo prescricional quinquenal ou trintenário, nas condenações ao pagamento de FGTS e determinou a suspensão do processamento dos processos pendentes a respeito da questão. 3. Em cumprimento de sentença é cabível a arguição de inexigibilidade da obrigação imposta por sentença fundada em aplicação de lei tida como inconstitucional pelo STF, antes do trânsito em julgado da sentença exequenda. 4. Suspende-se o processo de impugnação ao cumprimento de sentença que verse sobre o prazo prescricional da cobrança do FGTS pelo servidor efetivado anomalamente pela Lei Complementar 100/2007.
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