TRF4. Agravo de instrumento em mandado de segurança. Requisitos para o deferimento da liminar. Inaplicabilidade do CPC/2015. Tutela de evidência. Lei 12.016/2009, art. 7º, III. CPC/2015, art. 311.
«1 - No mandado de segurança os dois pressupostos que autorizam a concessão da medida liminar devem coexistir, ou seja, a relevância dos fundamentos invocados e o risco de ineficácia da medida se concedida somente ao final, conforme prevê a Lei 12.016/2009, art. 7º, III, «[...] quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida [...].
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