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DOC. 203.2793.6001.3200

TJRS. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Ação de indenização. Tutela de evidência indeferida. Ausência de movimentação. Incidência de taxas e encargos correspondentes. Inscrição do nome da correntista nos cadastros de inadimplentes. Presença dos requisitos do CPC/2015, art. 311. Decisão agravada reformada.

«I - Nos termos do previsto no CPC/2015, art. 311 «A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente».

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