Carregando…

DOC. 203.3074.4004.3400

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Recurso intempestivo. Prazo de 5 dias. Não observância. RISTJ, art. 258 e CPP, art. 798. 2. Agravo regimental não conhecido.

«1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o CPP, art. 798, caput. Dessa forma, tendo a decisão que julgou o agravo em recurso especial do agravante sido disponibilizada no DJe do STJ em 13/8/2019, com publicação em 14/8/2019 (e/STJ fl. 2.422), tem-se que o prazo recursal se iniciou no dia 15/8/2019 e findou-se em 19/8/2019. Contudo, o presente agravo foi interposto apenas em 20/8/2019, sendo, portanto, manifestamente intempestivo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito