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DOC. 203.3514.1001.6300

STJ. Improbidade administrativa. Embargos de declaração com efeitos infringentes. Qualificação jurídica dos fatos. Desvinculação dos pedidos. Possibilidade. Acórdão recorrido. Fundamentação suficiente. Análise do elemento subjetivo. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes.

«I - Cediço que, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, incide a aplicação dos princípios naha mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia, segundo os quais, dados os fatos da causa, cabe ao juiz dizer o direito. Assim, o magistrado não está adstrito aos pedidos do autor, podendo este elaborar sua petição inicial apresentando genericamente os fatos e imputações dos réus, sem necessidade de descrever em minúcias os comportamentos e as sanções devidas a cada agente. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/08/2019, DJe 04/09/2019, AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe 03/02/2015 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 03/08/2010, DJe 12/08/2010.

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