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DOC. 203.3514.1002.1500

STJ. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Agravo de instrumento. Protesto de título executivo judicial e inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Alegação de violação do CPC/2015, art. 8º. Recurso inapto ao conhecimento. Ausência de prequestionamento. Falta de impugnação de fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.

«I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em via de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em fase de cumprimento de sentença, que deferiu a inscrição da dívida do réu nos cadastros de proteção de crédito, bem como no envio de certidão para protesto. Sustenta-se, em síntese, que a inscrição do seu nome no sistema de protesto e nos órgãos de restrição de crédito constituem medidas desarrazoadas, uma vez que o objetivo desses instrumentos processuais é o de compelir o devedor solvente ao pagamento, e não aquele que simplesmente não possui bens para adimplir o débito.

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