STJ. Processo civil. Administrativo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Inobservada a regra disposta no CPC/2015, art. 1.043. E RISTJ, art. 266. Similitude fática. Ausência. Alegação de divergência jurisprudêncial. Inexistência de comprovação. Ausência de demonstração de que os fatos discutidos nos autos seriam os mesmos considerados no acórdão paradigmático.
«I - Trata-se, na origem, de agravo instrumento que objetiva reformar a decisão agravada para reconhecer a prescrição do direito de ação, extinguir a demanda perante a comarca de Fraiburgo e sucessivamente a ilegitimidade passiva do demandado que representava o escritório de advocacia na época dos fatos. No Tribunal a quo, foi dado parcial provimento ao agravo de instrumento, declarando a competência da primeira Vara da comarca de Fraiburgo, a prescrição das sanções contidas na lei 8.429/1992, exceto quanto ao ressarcimento ao erário e a ilegitimidade do ex representante do escritório de advocacia agravante. Nesta Corte, se conheceu do agravo para julgar prejudicado o recurso especial do agravante e, se conheceu parcialmente do recurso especial do agravado para, em afastada a prescrição, determinar o retorno dos autos ao órgão judicante de origem para que prossiga o julgamento do feito.
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