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DOC. 203.4010.1006.3400

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Decisão agravada. Impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos averbados. Ausência. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

«1 - Não se conhece do agravo regimental quando, ao ser cotejado com o provimento recorrido, in casu, averbado às fls. 632-642, verifica-se que o Postulante não atacou, com a necessária dialeticidade recursal, os fundamentos assentados na decisão cuja reforma é pretendida - apenas se insurgindo contra o originário acórdão proferido pelo Tribunal local, ao repisar as razões de mérito já deduzidas no apelo nobre - , mister necessário ao seguimento e à apreciação do objetivado recurso inadmitido, conforme inteligência do CPC/2015, art. 932, III, c/c o CPP, art. 3º do e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, conjugados à inteligência da Súmula 182/STJ.

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