TRF2. Processual civil. Apelação. Decisão que determinou a exclusão de uma das partes do polo passivo da demanda. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Previsão legal expressa. CPC/2015, art. 354, parágrafo único. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Recurso não conhecido.
«1 - O decisum que determina a exclusão de uma das partes do polo passivo da demanda tem natureza jurídica de decisão interlocutória, de modo que o recurso cabível é o de agravo de instrumento, consoante inteligência do CPC/2015, art. 354, parágrafo único, CPC/2015, art. 203, § 2º e CPC/2015, art. 1.015, XIII.
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