TJSP. Apelação. Ação declaratória c/c repetição de indébito tributário. ICMS. Incidência sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão. Petição inicial. Pedido determinado. Requisitos. CPC/2015, art. 331, § 2º. CPC/2015, art. 321, parágrafo único. CPC/2015, art. 324.
«Pretensão inicial da autora-contribuinte voltada à declaração de inexigibilidade do ICMS exigido pelo Fisco Estadual sobre as chamadas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD), cumulada com pedido de repetição do indébito tributário não atingido pela prescrição quinquenal. Sentença terminativa proferida pelo Juízo a quo. Indeferimento da petição inicial por descumprimento da determinação de emenda, nos termos do CPC/2015, art. 321, parágrafo único. Desacerto na hipótese sub examine, observado que a real extensão do indébito dependerá do momento em que cessada eventual cobrança indevida, cabível a formulação de pedido genérico, à luz do quanto disposto no CPC/2015, art. 324, § 1º, II. Admissibilidade da atribuição de valor da causa por estimativa nos casos em que o exato conteúdo econômico da demanda não for imediatamente aferível. Ausência de prejuízo à defesa ou à delimitação objetiva da demanda. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença reformada. Retorno dos autos à origem para formalização do contraditório e regular prosseguimento do feito até seus ulteriores termos (CPC/2015, art. 331, § 2º). Recurso da autora provido, com determinação.»
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