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DOC. 203.4521.9007.4000

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Flagrante convertido em prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias do delito. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Proporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. No caso dos autos, verifico que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do recorrente, evidenciadas pela participação de um menor e pelo fato de que o recorrente havia sido beneficiado com liberdade provisória (autos 0145/19/000.106-8) meses antes da prisão que aqui se analisa, o que reforça a necessidade de manter a custódia cautelar para evitar a reiteração na prática delitiva. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação e tampouco em aplicação de medida cautelar alternativa.

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