STJ. Habeas corpus. Intimação pessoal do paciente acerca do acórdão confirmatório da condenação. Desnecessidade. Writ não conhecido.
«1 - Nos termos do CPP, art. 392, I, se o réu estiver preso, a sua intimação da sentença condenatória será feita pessoalmente. Mencionado dispositivo refere-se à sentença, não se aplicando extensivamente aos demais julgados.
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