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DOC. 203.4750.0003.8700

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade da decisão de pronúncia. Superveniência de sentença condenatória. Impetração prejudicada. Agravo regimental improvido.

«1 - Como explanado na decisão agravada, após as informações prestadas pelo Juízo de Direito de primeiro grau, verifica-se a prolação de sentença condenatória pelo Tribunal Popular, impondo ao ora paciente à pena 08 (oito) anos e 03 (três) meses de reclusão, pela prática do crime previsto no CP, art. 121, § 2º, I e IV c/c CP, art. 14, II do Código Penal. Consoante entendimento desta Corte, a superveniência de sentença penal condenatória pelo Tribunal do Júri prejudica o exame de eventual nulidade da sentença de pronúncia. Precedentes.

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