STF. Medida de segurança (imposta na sentença exequenda) de internação em hospital de custódia ou manicômio judiciário (CP, art. 96). Pretensão de que o paciente seja internado em hospital psiquiátrico particular. Dúvidas sobre a custódia do sentenciado e a segurança do estabelecimento quanto à possibilidade de fuga. Periculosidade que não pode ser afastada, nas circunstâncias do caso. Inexistência de direito líquido e certo a internação pretendida. Impossibilidade de pesquisa probatória no âmbito estreito do writ. Habeas corpus indeferido. Recurso de habeas corpus improvido. CP, art. 26. CP, art. 96, I. CP, art. 97, § 1º. CP, art. 99. CP, art. 157, § 2º.
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