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DOC. 203.5442.5000.8600

STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Violação. Fundamentação. Deficiência. Prequestionamento. Ausência. Título executivo. Interpretação dada pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ.

«1 - Aplica-se o óbice da Súmula 284/STF quando a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.

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