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DOC. 203.5442.5001.6400

STJ. Administrativo. Processual civil. Reenquadramento de unidade consumidora. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Impossibilidade. Necessidade de ser indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022.

«1 - As teses de reconhecimento da vulnerabilidade e hipossuficiência da agravante, como consumidora, bem como da inversão do ônus da prova, não foram apreciadas pela instância judicante de origem, apesar de instada a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Assim, caberia à parte agravante, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ.

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