STJ. Conflito de competência. Mandado de segurança. CF/88, art. 109, § 2º. Possibilidade de ajuizamento no domicílio do autor. Faculdade conferida ao impetrante. Precedentes.
«1 - O STJ, seguindo a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, entende que as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na Seção Judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda, ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
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