STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Trabalhador rural. Atividade campesina comprovada. Desnecessidade de comprovação de contribuição. Acórdão em conflito com a jurisprudência desta Corte. Recurso especial do particular provido. Lei 8.213/1991, art. 26, III. Lei 8.213/1991, art. 39, I. Lei 8.213/1991, art. 143.
«1 - No caso dos autos, a Corte de origem reformou a sentença, afirmando a necessidade de recolhimento de contribuição para o reconhecimento da aposentadoria rural, ao fundamento de que o autor preencheu o requisito etário após ter passado o prazo de 15 (quinze) anos estabelecido na norma transitória da Lei 8.213/1991, art. 143 com a redação dada pela Lei 11.718/2008.
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