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DOC. 203.7604.9004.2100

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. Proveito econômico ínfimo. Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa. Possibilidade. Obediência aos §§ 2º e CPC/2015, art. 8º, art. 85. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Revisão do valor. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Inviabilidade. Agravo não provido.

«1 - A Segunda Seção do STJ firmou jurisprudência no sentido de que, havendo ou não condenação, nas causas em que o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo, os honorários sucumbenciais deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do § 8º do CPC/2015, art. 85 (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe de 29/03/2019).

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