STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação de radiofusão. Delito tipificado na Lei 9.472/1997, art. 183. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Recurso não provido.
«I - Esta Corte possui o entendimento pacífico de que «a prática de atividade de telecomunicação sem a devida autorização dos órgãos públicos competentes subsume-se no tipo previsto na Lei 9.472/1997, art. 183; divergindo da conduta descrita na Lei 4.117/1962, art. 70, em que se pune aquele que, previamente autorizado, exerce a atividade de telecomunicação de forma contrária aos preceitos legais e aos regulamentos» (CC Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 10/9/2009).
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