TJDF. Processo civil. Julgamento parcial antecipado do mérito. Falta dos requisitos legais. Impossibilidade. CPC/2015, art. 355. CPC/2015, art. 356.
«I - O juiz pode julgar parcial e antecipadamente o mérito da lide, sempre que um dos pedidos mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento, isto é, quando não houver necessidade de produção de outras provas e ocorrer a revelia, conforme se infere do CPC/2015, art. 355, I e II, e CPC/2015, art. 356, I e II.
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