TJMG. Agravo de instrumento. Procedimento comum. Cobrança. Julgamento antecipado parcial do mérito. Homologação de reconhecimento do pedido. Honorários advocatícios. Redução pela metade. CPC/2015, art. 356.
«No julgamento antecipado parcial do mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 356, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação (CPC/2015, art. 487, III, «a»). Quando o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (CPC/2015, art. 90, § 4º).»
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