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DOC. 203.8360.5003.4400

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Nomeação tardia. Servidor público. Indenização. Efeitos funcionais. Impossibilidade.

«1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com o do Superior Tribunal de Justiça de que candidatos aprovados em concurso público que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas não têm direito à indenização ou contagem de tempo para efeitos previdenciários.

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