TRF4. Tributário. Arguição de inconstitucionalidade. Lei 9.430/1996, art. 74, §§ 15 e 17. Afronta à CF/88, art. 5º, XXXIV, bem como ao princípio da proporcionalidade. CTN, art. 170.
«A CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», dá conta de que «são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal».
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