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DOC. 203.8525.5000.7300

TRF4. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. IRPF. Declaração. Valores em campo incorreto. Multa. Selic. Decreto-lei 2.396/1987, art. 13, §§ 1º, «a» e «b» e 2º. Lei 9.065/1995, art. 13. CTN, art. 161, § 1º. Lei 9.065/1995, art. 13.

«1 - Existindo legislação expressa relativa ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas - Decreto-lei 2.396/1987, art. 13, §§ 1º, «a» e «b» e 2º - que obrigava as pessoas físicas a informarem à Receita Federal os rendimentos pagos às pessoas jurídicas e físicas, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Geral de Contribuintes das pessoas que os receberam, deveria o Autor ter informado tais pagamentos no campo próprio de sua declaração, criado justamente para facilitar o cruzamento desses dados com os constantes das declarações de imposto de renda das pessoas citadas em sua declaração e, assim, possibilitar o controle na arrecadação e fiscalização do imposto.

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