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DOC. 203.8525.5000.8600

STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Multa. Lei 8.218/1991, art. 4º, I. Não incidência. Divergência no critério de classificação dos rendimentos declarados. Juros moratórios. Consectário legal. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada.

«1 - A Lei 8.218/1991, art. 4º, «I», dispõe que: «Art. 4º - Nos casos de lançamento de ofício nas hipóteses abaixo, sobre a totalidade ou diferença dos tributos e contribuições devidos, inclusive as contribuições para o INSS, serão aplicadas as seguintes multas: I - de cem por cento, nos casos de falta de recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso seguinte».

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