TJSP. TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO:
pleito de absolvição por insuficiência probatória (CPP, art. 386, VII); e, subsidiariamente, de fixação de regime inicial semiaberto - não cabimento - palavras dos agentes da lei corroboradas por demais elementos acostados aos autos, inclusive confissão espontânea em juízo - materialidade e autoria suficientemente demonstradas - prova oral e material seguras - condenação mantida - o quantum da pena, as circunstâncias judiciais negativas e a reiteração delitiva específica exigem a fixação do regime inicial fechado - IMPROVIMENTO, COM ALTERAÇÃO, EX OFFICIO, DO QUANTUM DA PENA.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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