STJ. Tributário. Recurso especial. Certidão positiva com efeito de negativa. Compensação. Recurso administrativo pendente de apreciação. Decreto 70.235/1972. Lei 9.430/1996, art. 74, § 11. CTN, art. 151, III. CTN, art. 206.
«1 - Nos termos da Lei 9.430/1996, art. 74, § 11, incluído pela Lei 10.833/2003, a manifestação de inconformidade e o recurso do contribuinte em face de decisões do Fisco que não atendem pedido de compensação «obedecerão ao rito processual do Decreto 70.235/1972, e enquadram-se no disposto na Lei 5.172/1966, CTN, art. 151, III - Código Tributário Nacional, relativamente ao débito da compensação».
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