TRF4. Tributário. Imposto de renda. Depósito dos valores impugnados. Fonte pagadora. Antecipação dos efeitos da tutela. CTN, art. 151, II.
«1 - O CTN, art. 151, II garante ao sujeito passivo da obrigação tributária o direito de suspender sua exigibilidade através do depósito do respectivo montante. Essa garantia não pode ser frustrada pelo legislador ordinário por meio de mero mecanismo de arrecadação, como é o desconto do tributo na fonte.
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