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DOC. 203.9531.1000.7500

STJ. Registro público. Retificação do registro imobiliário. Lei 6.015/1973, art. 213. Alteração da área. Oposição. Indeferimento. Lei 6.015/1973, art. 212.

«Se o pedido de retificação for impugnado fundamentadamente, por interessado legítimo, deverá o juiz remeter as partes á vias da jurisdição contenciosa, máxime se a diferença a maior importa em percentual de 165% sobre a área titulada.

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