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DOC. 203.9531.1000.7900

STJ. Registro público. Procedimento de dúvida. Controvérsia entre interessados. Descrição incompleta do imóvel. Matéria de fato. Inadmissibilidade do REsp por tal motivo. Lei 6.015/1973, art. 225, §§ 1º e 2º. Lei 6.015/1973, art. 198.

«- Está a depender do reexame de matéria probatória a assertiva de que o título apresentado pelo recorrido não atende às exigências constantes da Lei 6.015/1973, art. 225, §§ 1º e 2º. Incidência da Súmula 7/STJ.

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