STJ. Registro público. Retificação. Nome. Alteração do assentamento no registro civil. Impossibilidade jurídica do pedido afastada. Lei 6.015/1973, art. 58, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 109.
«- Havendo motivo justificado, pode o interessado requerer ao Juízo, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, a retificação do seu assentamento no registro civil (Lei 6.015/1973, art. 109).
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