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DOC. 204.0649.3995.8614

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DE CDA. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE. CABIMENTO.

Entendimento do colendo STJ firmado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/73, art. 543-C Tema 143. Tese no sentido de que em casos de extinção da execução fiscal, em virtude de cancelamento de débito pelo exequente, impõe-se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios. No caso em tela, a CDA foi cancelada após a prolação de sentença que transitou em julgado nos autos da ação anulatória de débito fiscal c/c declaração de inexistência de relação jurídico-tributária de 0139622-53.2004.8.19.0001. Cabível a condenação da Fazenda Pública, ora apelada, em honorários sucumbenciais. Apesar do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1076, ter estabelecido a sequência legal a ser observada quando da fixação da verba honorária sucumbencial, a Primeira Turma, nos autos do AGINT no AGINT no AREsp. Acórdão/STJ, analisando especificamente a questão do cabimento de honorários sucumbenciais nas hipóteses de cancelamento da CDA, conclui que tal situação fática é distinta daquela veiculada no Tema 1076, sendo cabível o arbitramento por equidade. Precedentes deste Tribunal em igual sentido. Consideradas as circunstâncias fáticas e observados os critérios previstos nos, I a IV do § 2º do CPC, art. 85, revela-se razoável e proporcional o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, por equidade, em R$ 3.000,00 (três mil reais). Sentença que não merece reforma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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