TJRJ. Habeas corpus. Paciente preso em flagrante pela afirmada prática de conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Concessão da liberdade provisória. Violação das condições impostas. Decretação da prisão preventiva. Indeferimento do pedido de revogação. Irresignação. Gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente evidenciadas pela natureza e quantidade de material entorpecente apreendido. Necessidade da prisão para resguardar a ordem pública, não havendo falar em existência de flagrante ilegalidade. Precedente. Conduta do Paciente que demonstrou, às inteiras, a ineficácia da substituição da custódia inaugural por medidas cautelares diversas previstas no CPP, art. 319. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz dos arts. 312 e 313, I e II, do CPP se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia da situação de flagrância. Periculum libertatis que se extraí das circunstâncias do caso concreto. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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