TRF4. Constitucional. Tributário. Suspensão da prescrição. Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único. Inconstitucionalidade perante a CF/1967 (Emenda Constitucional 1/1969). Matéria reservada à lei complementar. CTN, art. 174.
«1 - A Constituição de 1967, em sua redação original e naquela da Emenda Constitucional 01/1969, atribuiu à lei complementar dispor sobre normas gerais de direito tributário. A Lei 5.172/1966, denominada «Código Tributário Nacional», foi recepcionada coma Lei complementar e cuidou exaustivamente da prescrição dos créditos tributários em seu art. 174 [CTN, art. 174], fixando-lhes prazo de cinco anos e prevendo exaustivamente as hipóteses de sua interrupção.
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