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DOC. 204.1715.7024.5416

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RÉU REVEL - DISCUSSÃO SOBRE QUESTÕES DE FATO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - MULTA DO CPC, art. 343, § 8º - CABIMENTO.

Não é possível ao revel, discutir questões de fato, mas apenas de direito (art. 344 e seguintes do CPC). Nos termos do CPC, art. 334, § 8º, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".

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