TJSP. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDDE JURÍDICA -
Decisão que indeferiu o pedido de arresto de bens de titularidade da parte agravada - Das alegações da parte credora agravante e da prova produzida nos autos, reconhece-se a presença dos requisitos legais para o deferimento da medida, considerando as peculiaridades do caso dos autos - Reforma da r. decisão agravada, visto que satisfeitos os requisitos legais, para o deferimento do arresto de bens, antes da citação, para a execução, estabelecida no CPC/2015, art. 829, da parte agravada, cujo patrimônio se busca alcançar, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no CPC/2015, art. 135, como medida acautelatória de urgência a disposição do credor, para garantir a efetividade da execução.
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