STJ. Registro público. Protesto contra alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. CPC/2015, art. 726. CPC/1973, art. 798. CPC/1973, art. 870.
«- «A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz ( CPC/1973, art. 798) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes» (REsp Acórdão/STJ).
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