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DOC. 204.2890.2003.3000

STM. Crime militar. Condescendência criminosa. Inobservância de instrução reguladora de concurso. CPM, art. 322. CPM, art. 324.

«1 - Comprovando a instrução criminal que o superior hierárquico foi tolerante com seu subordinado, deixando de repreendê-lo e/ou de responsabilizá-lo por infração cometida no exercício do cargo, caracterizado está o crime previsto no CPM, art. 322, por indulgência.

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