STM. Crime militar. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Uso indevido de uniforme. Patrocínio indébito. CPM, art. 334.
«1 - Civil que veste calça e camisa do padrão camuflado do Exército Brasileiro, sem outras peças complementares do fardamento, destituídas das características essenciais para iludir terceiros, não comete o crime de USO INDEVIDO de uniforme militar.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito