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DOC. 204.2890.2003.4200

STM. Crime militar. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Uso indevido de uniforme. Patrocínio indébito. CPM, art. 334.

«1 - Civil que veste calça e camisa do padrão camuflado do Exército Brasileiro, sem outras peças complementares do fardamento, destituídas das características essenciais para iludir terceiros, não comete o crime de USO INDEVIDO de uniforme militar.

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